Anúncio de banco deveria alertar que crédito em excesso prejudica o bolso

 É importante ter presente que o Código do Consumidor (Lei n.º 8.078/90) é aplicável aos bancos e demais instituições financeiras (Súmula/STJ n.º 297), sendo que esta lei é extremamente severa quanto a publicidade ser enganosa ou, até mesmo, poder enganar – mesmo não sendo este o objetivo – o consumidor. A lei até mesmo qualifica como crime veicular publicidade que o banco “sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança” (art. 68) 

Este é o objetivo deste texto, apontar que o banco, como especialista na concessão do crédito, não pode desconhecer, ignorar, ou de qualquer forma se afastar do que “deveria saber” sobre a concessão do crédito. E certamente “deveria saber” o banco que a concessão do crédito, sua oferta indiscriminada em um ambiente que os indivíduos com pouca ou nenhuma educação financeira rumam a passos largos ao superendividamento deve ser acompanhada, necessariamente, de alertas. 

Notem que a publicidade dos bancos, normalmente veiculadas em horários nobres da televisão, aqueles onde há maior audiência, normalmente alardeiam a facilidade na obtenção de empréstimos e até mesmo induzem as pessoas a procurar “socorro” em mais crédito para “resolver os seus problemas”. 

A verdade é que aqueles sem problemas em breve serão contemplados com dificuldades e, noutra ponta, aqueles atolados no crédito, com mais empréstimos terão mais problemas ainda. A sociedade é totalmente orientada para o consumo e, não raro, são seguidas as matérias de jornal onde se falam de pessoas que procuram “curar” a depressão com uma tarde de compras no shopping. 

O resultado da “cura” vai ser uma depressão mais severa ainda quando os boletos vierem pelo correio. 

Por absurdo, em pleno momento de campanha política, há certo e determinado partido que insiste no erro já feito no passado de “circular o dinheiro pela mão do povo” para “aquecer” a economia. Por este mecanismo, o endividamento das pessoas, dos lares, estimula o consumo e aquece a economia, o que é verdade. Contudo, isso é uma forma ruim de financiar a atividade econômica pois não é sustentável a médio e longo prazo, pois viver de crédito não é um bom hábito de vida. 

A ressaca do crédito é a recessão, o endividamento e, neste ponto, há outro candidato que propõe tirar todos dos órgãos de restrição ao crédito. Como se vê, neste país as coisas caminham pelo surreal, pelo imaginário. 

O ponto é que, como as propagandas de bebidas alcóolicas e cigarros, as de oferta de crédito deveriam vir com um alerta de que “crédito em excesso é prejudicial à saúde financeira”. Os bancos e instituições financeiras não percebem que se a oferta de crédito não mostrar de forma clara ao consumidor os problemas que isso pode acarretar, geram não só responsabilidade de indenizar os prejuízos mas, principalmente, responsabilidade criminal, com possibilidade de detenção de até dois anos e multa. Assim, se você não foi orientado pelo banco quanto aos riscos de pegar sucessivos empréstimos e isso lhe deu prejuízos, fique certo que o banco é responsável em lhe indenizar e pode, inclusive, ser condenado criminalmente. 

Artigo publicado no Blog João Antônio Motta – UOL Economia – 24/09/2018

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