Associação de bancos cria regras para atender melhor (tomara!) consumidores.

Com vigência desde 1991, a Lei n.º 8.078/90 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor foi um marco nas relações entre bancos e clientes. E, por muitos e muitos anos, foi contestada pelos bancos.

Os tribunais, ano após ano, decisão após decisão, forçaram os bancos a acatar e observar o Código de Defesa do Consumidor e, agora, já no início de um novo século, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) anuncia um sistema de autorregulação dos bancos, que dá um passo adiante ao próprio sistema de defesa do consumidor.

Entendam, o CDC continua aplicável às relações entre bancos e clientes, mas os próprios bancos escolheram operar uma autorregulação que vai além. Estabeleceram os bancos e divulgaram agora, no início de novembro, que a partir de 1º de janeiro de 2019 estarão sujeitos a um novo “Código de Conduta Ética e Autorregulação”, que se dividirá no que a Febraban chamou de eixos normativos do sistema.

Essas normas, esse Código de Conduta, estará dividido em “relacionamento com o consumidor”, “prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo” e, finalmente, “responsabilidade socioambiental”.

Assim, ao aderirem a um, dois ou três eixos, os bancos serão responsáveis por prestar informações claras e precisas aos seus clientes, preservando a transparência e excelência nas informações junto aos consumidores. Enfim, os bancos se comprometem a cumprir e observar diretrizes, procedimentos e melhores práticas possíveis no interesse da massa de clientes.

Quanto à prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, os bancos adotarão mecanismos de investigação e transparência com objetivo de dificultar tal comportamento, com práticas de informação que não deixem margem a dúvidas quanto à origem e destinação dos recursos.

No tópico de responsabilidade socioambiental, os bancos se comprometem que os recursos por eles destinados não representem a formação de passivos ou prejuízos sociais e ambientais.

Como se vê, os bancos dão um passo adiante e em uma convenção de autorregulação. Ou seja, não é mais só a lei que diz como eles devem ser eticamente, mas a própria associação como um todo que diz que não irá tolerar quem pratica desvios de conduta, seja em detrimento de clientes, em prejuízo da sociedade ou do entorno social e ambiental.

Inclusive, para fiscalizar e orientar tais diretrizes, a Febraban abriu um canal eletrônico de comunicação chamado “Conte Aqui”, que está no site da autorregulação bancária, “onde os consumidores podem reportar eventuais falhas que identifiquem nas condutas dos bancos em seu relacionamento com eles”. Vejam, a própria Febraban agora trata como consumidores aqueles que sempre foram tratados como “clientes bancários”.

Aliado ao canal de comunicação com a Febraban, há ainda acesso à plataforma de resolução de conflitos “consumidor.gov.br”, onde, segundo a entidade, de cada dez reclamações, oito são resolvidas sem necessidade que o consumidor tenha de recorrer ao Procon ou à Justiça.

Nesses tempos em que se exige ética e transparência acima de tudo, onde não se toleram mais a esperteza e o jeitinho, os bancos dão um passo adiante e, sinceramente, esperamos que superem o texto e apresentem com boa-fé a prática das boas ações em benefício dos clientes, dos consumidores.

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