Durante muitos e muitos anos, os viajantes internacionais voltavam ao Brasil rezando. As compras feitas no exterior com cartão de crédito eram convertidas ao valor do dólar na data de fechamento da fatura, e não da compra.
Não bastasse, algumas administradoras de cartão e bancos usavam a taxa do dólar comercial, outras, do dólar turismo e, algumas, além da taxa de conversão, ainda colocavam um percentual que chamam de “spread” ou “taxa de equalização cambial”.
Se o Brasil tivesse um soluço na economia que provocasse uma desvalorização do câmbio, nesse meio tempo o cliente veria suas contas aumentaram vertiginosamente, comprometendo até mesmo a possibilidade de pagamento.
A questão é: o “spread” ou “taxa de equalização cambial”, se não estiver de forma clara e transparente contratada, não pode ser cobrado. Isso é pacífico. Contudo, a diferença do câmbio, do valor do dólar entre a data da compra e o fechamento da fatura, eram e são rotineiramente cobrados.
A boa notícia é que, na última semana, o Banco Central lançou a Circular n.º 3.918, que favorece o consumidor e torna mais fácil de planejar o orçamento nas compras internacionais com cartões de crédito.
Para os cartões novos, a emissora ou o banco devem dar ao cliente a opção entre usar o dólar da data da compra ou da data do fechamento da fatura. Para os cartões já emitidos, a opção será sempre usar o valor do dólar da data da compra.
Isso favorece em muito o cliente, porque, sabendo antes qual o valor do dólar, a decisão de comprar ou não é muito mais fácil e tranquila, sem surpresas posteriores.
Interessante que a Circular do Banco Central permite que a emissora ou os bancos ofereçam ao cliente a opção de realizar o pagamento pela conversão do dólar na data da compra ou na data do fechamento da fatura. Em tese, isso permitiria que o consumidor, em uma eventual queda do dólar, pudesse se favorecer e pagar menos reais do que na data da compra.
Não creio que isso seja correto, pois se não era ou é certo que emissoras e bancos lucrem com a diferença da taxa do câmbio, o caminho inverso também não parece ético. Aliás, o correto nem seria a conversão do dólar na data da compra, mas na data em que o banco paga ao comerciante onde foi feita a compra.
Enfim, como na área bancária todas as flores têm espinhos, essa boa notícia vem de arrasto com a má notícia: esse sistema somente passará a valer a partir de 1º de março de 2020. Enquanto isso, vigiem com atenção suas faturas, verifiquem o contrato para ver se as cobranças estão sendo realizadas como ajustado e, principalmente, vigiem as taxas de câmbio e a moeda (Ptax) contratada.
Artigo publicado no Blog João Antônio Motta – UOL Economia – 03/12/2018