Ficar preso numa porta giratória de banco rende indenização por dano moral?

 Ao chegar na sua agência bancária, você é recepcionado pela conhecida porta giratória que, por absurdo, deixa passar bandidos com metralhadoras mas, você, por aquela maldita moeda de cinco centavos no fundo da bolsa ou bolso, resolve travar. 

Imediatamente se forma uma fila com pessoas sem o menor fio de paciência e, da mesma forma, a gentil segurança passa a lhe dispensar tratamento de cruel homicida. Você se desfaz de tudo, esvazia a bolsa e o bolso e, ainda assim, a teimosia da porta em não lhe deixar passar é de fazer raiva em um monge budista. 

Finalmente você consegue entrar e obter seu lugar naquela fila que parece de um navio de cruzeiro, onde milhares de pessoas tentam embarcar ao mesmo tempo. Felizmente há internet para passar o tempo, só que você é impedido de usar seu celular, já que os assaltos denominados de “saidinha” têm como base a informação que um bandido, de dentro do banco, passa ao outro na rua. 

Então você está ali, envelhecendo e esperando sua vez de ser atendido, quando escuta a gentil caixa do banco tentando cumprir a meta que lhe foi imposta por seu empregador de vender tantos quantos títulos de capitalização e seguros conseguir. A demora já lhe parece insuportável quando, exatamente na sua vez de ser atendido, passa à frente uma pessoa que legalmente (Lei n.º 10.048/00) tem prioridade. 

Certo, isso nem deveria ser lei federal, pois a boa educação ensina desde criança que as pessoas com deficiência, os idosos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos devem ter nossa preferência, que nós devemos ceder a vez, o lugar. Acontece que quem lhe passa à frente é um velhinho simpático que tira de sua pastinha uma centena de boletos da firma em que trabalha, um “office old”. 

A vida em geral parece que perdeu o bom senso e, certamente, as agências bancárias são os locais onde isso pode ser bem observado. 

É incompreensível a sensibilidade da porta giratória em relação a você, mas tenha cuidado, há inúmeras decisões judiciais que não dão qualquer indenização por você ter ficado trancado em uma redoma de vidro com cara de paisagem e sem saber o que fazer. São várias as decisões, por exemplo, que dizem que isso “… são fardos da vida em sociedade as divergências, os desconfortos e as contendas corriqueiras. Assim, não é justificativa para reparar qualquer situação desagradável, uma vez que há um nível de inconvenientes que todos devem tolerar”. 

Portanto, o que dá direito à indenização por dano moral é o tratamento público ofensivo, não apenas ficar trancado em um aquário. Se os seguranças da agência bancária, o gerente, ou quem quer que lhe atenda foi desrespeitoso em público, e isso possa ser provado por testemunhos, certamente você será titular de indenização por dano moral. Contudo, apenas o travar da porta giratória, se os funcionários do banco lhe trataram com respeito e fizeram o possível para resolver a situação, é mero aborrecimento cotidiano que não leva à qualquer indenização. 

Já as quilométricas filas dos bancos, apesar de vários municípios terem lei que dá tempo para o cliente ser atendido, é uma situação praticamente insolúvel a vai da sorte ou azar do cliente em chegar no horário que há uma maior ou menor concentração de pessoas. Se você está atrasado para um compromisso, ou mesmo com necessidade inadiável de ir ao banheiro, não se acanhe em procurar auxílio de um funcionário da agência, que certamente deverá resolver seu problema. 

Já a venda de produtos bancários no caixa não é uma prática tolerável, pois para isso há – ou deve haver – funcionários treinados e outro ambiente para a apresentação dos produtos. Isso claramente deve ser observado por você à pessoa no caixa ou mesmo à gerência. 

Por último, não esqueça que a preferência é ao idoso ou a quem a lei confere tal posição, jamais ao empregador destas pessoas, sendo, desta forma, seu direito em impedir que se façam centenas de operações por pessoa abusando de seu direito à preferência. 

Sempre e em qualquer caso, nunca esqueça da dose extra de paciência que você carregou consigo ao sair de casa, pois o abuso, a falta de bom senso ou mesmo o despreparo das pessoas com quem você for tratar não lhe dão o direito de ser descortês ou agressivo. Aja com extrema educação e lembre-se: gentileza gera gentileza. 

Artigo publicado no Blog João Antônio Motta – UOL Economia – 21/05/2018

compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp

Saiba como se livrar das dívidas bancárias e mediação em divórcios recebendo nossos conteúdo gratuitos

VEJA MAIS...