Quer investir na poupança? A hora é essa

 Este investimento vem da época de Dom Pedro II que, em 1861, quando criou a Caixa Econômica Federal, instituiu esta modalidade para criar e incentivar a poupança na população. Criada com rendimento de 6% ao ano, historicamente veio sendo manipulada de sorte que chegou ao pagamento de 0,5% ao mês, ou 6,168% ao ano caso o rendimento fosse reaplicado mês a mês. 

Após, em 1964, veio ainda a ser atrelado um componente de recomposição da perda da moeda, o que levou a poupança a ter como remuneração dois elementos: juros fixos mais índice de atualização. Contudo, a partir de 1986, em decorrência aos sucessivos planos econômicos, estes índices foram sendo substituídos por componentes de remuneração, ligados as às taxas de juros bancárias com redutores, resultando em 2012 uma forma que vincula a poupança à taxa básica da economia, a Selic. 

Assim, segundo o Banco Central, se a taxa Selic estiver acima de 8,5% ao ano, a poupança renderá a variação da Taxa Referencial (TR) mais 0,5% ao mês. Se a Selic estiver abaixo de 8,5% ao ano, renderá a variação da Taxa Referencia mais 70% da taxa Selic projetada. 

Parece complicado, mas o que realmente você deve saber é que a TR não repõe a inflação e se a Selic subir muito, ainda assim você vai ganhar apenas 0,5% ao mês mais a variação da TR. Desta forma, se a Selic subir muito a poupança passa a ser um investimento ruim, ao contrário do cenário deste 2018. 

É que a Selic está em 6,5% ao ano e, desta forma, a poupança, comparada com outros investimentos, passa a ser bem atrativa. A poupança com a Selic em queda vai ter nominalmente juros muito baixos mas, igualmente, as demais aplicações em renda fixa também vão despencar. 

A poupança no entanto tem isenção total de impostos e você não paga nada de taxa de administração, estando garantidos pelo FGC – Fundo Garantidor de Crédito os depósitos de até R$ 250 mil reais em caso de quebra do banco. 

Já quanto à liquidez, a possibilidade de você sacar o dinheiro com rendimentos, tem de ser observado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias, só depois disso é possível sacar diariamente. Se você sacar antes de um mês, não serão creditados rendimentos. 

Desta forma, com a Selic em 6,5% ao ano e baixando, a Caderneta de Poupança sem impostos e sem taxa de administração, começa a despontar como algo muito interessante, com rendimentos líquidos muitos próximos de aplicações de renda fixa atreladas ao CDI – Certificado de Depósito Interbancário. 

Atualmente não há bancos que cobrem um limite mínimo para a abertura de uma Caderneta de Poupança, bastando um documento de identidade, CPF, comprovantes de residência e de renda, bem como o montante em mãos para aplicar. Por isso que, com a taxa Selic em queda, as vantagens da poupança crescem e ela parece ser um destino seguro e bom para seu investimento. 

Artigo publicado no Blog João Antônio Motta – UOL Economia – 28/05/2018

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