Usaram seu cartão? O banco poderia ter evitado essa dor de cabeça

 Não é de hoje que as pessoas em geral se veem às voltas com o problema de débitos indevidos, seja por clonagem de cartões, seja por fraude em contas correntes, seja por qualquer artimanha da bandidagem. 

Há anos tenho um cartão de crédito de certo banco internacional, desde quando “gold” era o fino da bossa, e quando o “fino da bossa” era uma expressão usual (pode-se ver que faz tempo). Se é feita qualquer operação fora de meu perfil de compras ou débitos, o cartão simplesmente é bloqueado. Imediatamente, a central de relacionamento me envia mensagens de texto por todos os canais possíveis e imagináveis, manda e-mail e ainda liga para os telefones residencial, comercial e celular. 

É chato, muito chato. Mas nunca, em momento algum, tive qualquer problema com débitos indevidos neste cartão, ao qual devoto uma fidelidade canina. 

Pois bem, este tipo de cerco à fraude não é nenhum caso de outro mundo a ser desvendado e, a bem da verdade, é decorrente de um sistema de interação banco/cliente muito comum. O banco, por meio de programas de computador, diariamente varre sua vida, verifica o que você compra, onde compra e como compra. 

A imagem abaixo mostra como o banco acompanha a utilização de um cartão: 

Como se verifica com exatidão, o banco sabe exatamente o que você consome, onde usualmente consome e qual o gasto com cada item. No caso acima, por exemplo, uma compra de R$ 3.000 em alimentação deveria soar o alarme. 

Esse tipo de situação, via de regra, é controlada por algoritmos, que, apesar do nome, nada mais são do que a “receita do bolo”. Um algoritmo é uma instrução, uma receita, que mostra passo a passo os procedimentos necessários para a resolução de uma tarefa. Segundo o dicionário Michaelis, algoritmo é o “conjunto de regras e operações e procedimentos, definidos e ordenados usados na solução de um problema, ou de classe de problemas, em um número finito de etapas”. 

Dessa forma, basta o banco informar ao computador que seu cliente compra tal e qual determinadas coisas e autoriza tais e quais débitos e que, se ocorrer algo fora do padrão, deve imediatamente bloquear o cartão e entrar em contato com o cliente. 

Com esse procedimento simples, os bancos poderiam evitar enormes gastos com ações, que, sem exceção, os condenam a pagar danos materiais e indenizações por tais débitos e, não raro, danos morais, seja por alguma situação vexatória enfrentada pelo cliente ou por cobranças abusivas posteriormente desencadeadas por um débito que poderia ser evitado. 

Artigo publicado no Blog João Antônio Motta – UOL Economia – 30/07/2018