Não é de hoje que faz parte da crença popular, e com razão, que a melhor agência de cobrança de um crédito não pago é a delegacia de defraudações. Justamente por isso o cheque pré-datado (ou pós-datado, há discussão sobre isso), quando ainda se tinha como uma modalidade de estelionato, caso voltasse sem fundos, era o instrumento preferencial para a concessão de um crédito parcelado. O crime foi afastado mas, ainda assim, o cheque continua como modalidade de parcelamento largamente utilizado.
Na verdade hoje existe o Brasil que se jogou ao dinheiro plástico, seja na modalidade de crédito ou débito, portanto à vista. Mas também existe um Brasil, enorme, onde as transações à vista, créditos e parcelamentos são realizados mediante a emissão e circulação dos cheques pré-datados.
E é assim porque ser cadastrado no CCF – Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos do Banco Central, é mil vezes pior que os demais órgãos de proteção ao crédito. Se você não tem crédito, por estar em algum órgão de restrição, quem está negociando pode até mesmo relevar a inscrição. Contudo, se você está associado ao CCF, está sem crédito, sem conta bancária que foi encerrada e, portanto, praticamente não existe, pois só pode operar com dinheiro à vista.
Por isso que, ter cheque, mesmo estando com inscrição em órgãos de proteção ao crédito, ainda lhe permite uma certa mobilidade em parcelamentos e crédito em alguns locais.
Aliás, este papel é utilizado como moeda, pois você entrega ao comerciante que, por sua vez, repassa ao fornecedor da mercadoria no atacado e, ainda, não raro, o entrega para a indústria ou o produtor da mercadoria comercializada. Esta mobilidade através da cadeia de endossos era ainda mais intensa quando existia a CPMF, a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), que foi “imposto” que era cobrado sobre todas as movimentações bancárias.
Mas hoje este movimento é ainda muito expressivo, existindo várias entidades que concedem empréstimos mediante desconto dos cheques, programas de computador para acompanhar as datas e pagamentos dos cheques, fluxo de caixa de empresas e daí por diante.
Enfim, o superlativo título deste artigo é justificado, porque o cheque é uma viga mestra de importante parcela do crédito no Brasil.
E se assim é, você deve tomar alguns cuidados essenciais quando estiver tomando crédito com cheques pré-datados. O primeiro e fundamental cuidado é colocar no cheque alguma identificação que ele foi passado como pré- datado, como a expressão “bom para”. Isso é fundamental porque a emissão de cheque sem fundos só deixa de ser crime quando há esta característica, que é o cheque ser apresentado não como ordem de pagamento à vista, como é de sua natureza, mas como promessa de pagamento.
E muito cuidado, porque mesmo não sendo crime, não havendo fundos e apresentado duas vezes haverá o encerramento da sua conta bancária e a inscrição no CCF/BACEN.
Da mesma forma, não descuide do preenchimento, conferindo exatamente se o que está escrito no cheque foi realmente o quanto combinado para o parcelamento em relação não só a data, mas a valores também. Cheque em branco nem pensar. Fuja.
No caso daqueles que recebem os cheques igualmente tenham cuidado, com as empresas de factoring e, principalmente, cuidado para não depositarem antes da data combinada, pois
há Súmula do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (n.º 370), que diz haver dano moral quando há a apresentação antecipada de cheque pré-datado. Assim, mesmo compensado o cheque, mesmo havendo fundos, pode sair caro para o credor o engano ou a esperteza.
Artigo publicado no Blog João Antônio Motta – UOL Economia – 20/08/2018