Há décadas as revistas especializadas publicam, ano após ano, os resultados esplêndidos nos lucros dos bancos, os quais sempre ultrapassam os recordes dos anos anteriores. Estas reportagens não passam indiferentes.
Aliás, desde o final da década de 90, os bancos vêm discutindo publicamente suas margens de lucro, seu “spread”, tendo até mesmo o Banco Central se movimentado para produzir um estudo sobre o tema, que vem sendo acompanhado e faz parte de uma agenda de trabalho com o nome BC+, “Mais Cidadania Financeira”, “Legislação mais Moderna”, “SFN mais Eficiente” e “Crédito mais Barato”.
Ao contrário de todo este movimento, inclusive no âmbito legislativo, o que se vê, ou melhor, o que não se vê é a redução do “spread” bancário. O que pode ser facilmente verificado na apresentação do senhor Ilan Goldfajn, presidente do Banco Central, em painel denominado “Projeto Spread Bancário”, que consta a evolução na base de concessão de crédito e no mesmo caminho o crescimento do “spread”.
Os bancos concedem mais e mais crédito e, de forma contraditória, o “spread” não diminui, pois com uma base maior de clientes ele deveria ser menor. Contradição esta que fica gritante ao se observar os princípios para a concessão e barateamento do crédito, que são: educação financeira dos tomadores, legislação moderna, bancos mais eficientes e, consequentemente, crédito mais barato.
Na questão educação financeira ainda há um longo caminho a ser percorrido, pois as crises de superendividamento ainda são parte do cotidiano de crédito. Contudo, legislação moderna e bancos eficientes já são o presente e não metas para futuro. E isso se vê desde o início da democratização do crédito, com a chamada Lei da Reforma Bancária (L. 4.595/64) e com as que lhe seguiram, tais como o DL 70/67 (crédito imobiliário), DL 167/67 (crédito rural), o DL 413/69 (crédito industrial), o DL 911/69 (alienação fiduciária), a Lei 6.313/75 (crédito à exportação), 6.840/80 (crédito comercial), entre outros.
Todas estas leis serviram para modernizar e colocar o sistema financeiro brasileiro como um dos mais evoluídos do mundo. Não bastasse, já que os bancos gritavam dia a dia quanto a necessidade da atualização da legislação, foram editadas modernas leis de Falência e Recuperação Judicial (Lei n.º 11.101 em 2005) e de garantias e instrumentalização de créditos (Leis n.ºs 9.514/97; 10.931/04), entre outras, que possibilitam a rápida recuperação do crédito e até mesmo o completo afastamento das garantias nos processos de recuperação judicial.
Mas os “spreads” baixaram?
O preço em antecipar o futuro (que é a definição de juros) é cada vez maior, como é cada vez maior a vertente dos lucros dos bancos, o que não é ruim para os acionistas, mas é extremamente perverso para a sociedade, pois o que mudou desde 1992? E vejam, antecipar o futuro não precisa necessariamente ser de um sonho de consumo, mas o que é mais comum no dia a dia: um empresário tendo que realizar o pagamento da folha de salários, atender uma demanda de matéria prima, ou mesmo um empregado tendo que ir ao supermercado, utilizando o crédito como um complemento do salário.
Ninguém quer tabelamento, tarifação, pois se sabe que estas bruxarias não funcionam e apenas agravam a economia. Mas como o diesel, para usar o exemplo atual, o crédito é uma das molas propulsoras da economia e se o Banco Central quer, realmente, um “Sistema Financeiro mais Eficiente” e um “Crédito mais Barato”, é o momento de agir com mais vigor contra margens de lucro somente possíveis em operações à margem da lei.
Artigo publicado no Blog João Antônio Motta – UOL Economia – 04/06/2018