Ao comprar carro muito barato, você pode se tornar cúmplice de estelionato

A criatividade dos criminosos não tem limites. E a esperteza, a idéia de levar vantagem em tudo, pode fazer com que quem não é criminoso se associar a eles, se tornar cúmplice.

Muitas vezes os bandidos usam documentos de laranjas e financiam veículos em bancos. Financiamentos estes que jamais serão pagos. A idéia é anunciar o veículo a um preço extremamente baixo, pois qualquer valor obtido já será lucro, obtendo uma “venda” rápida.

Esta venda rápida, quase sempre, conta com o apoio de quem quer levar vantagem e, que muitas vezes, ficou sabendo (ao menos em parte) da atividade ilícita do vendedor.

Por exemplo, se você vê um veículo anunciado por 20% do seu valor, deve saber, ou ao menos é de se entender que podia saber, que algo não está certo. Acontece que a idéia de que só o banco terá prejuízos, muitas vezes leva o comprador a ter uma visão errada, muito errada, do que pode acontecer.

Alguns anos atrás, uma quadrilha de estelionatários financiava veículos de altíssimo luxo ou esportivos importados em Goiás e os trazia para vender em São Paulo. Os preços eram absurdamente baixos e, dentre eles, haviam alguns até mesmo com busca e apreensão ajuizadas pelos bancos.

O comprador lia o documento, via que estava alienado fiduciariamente para o banco mas, mesmo assim, o preço insignificante o instigava à compra. O veículo tinha documento, não era proveniente de furto, não estava com sua circulação bloqueada e, afinal, quem viria procurar um automóvel de Goiás em São Paulo?

Além disso, o solícito vendedor informava que iria auxiliar na transferência, quando possível. O que não sabia o comprador é que ele passaria de vítima a cúmplice de estelionato.

Os bancos perceberam o golpe e se estruturaram com o objetivo de bloquear os veículos e realizar o mais rápido possível a busca e apreensão. Neste exato momento, o comprador se juntava mais ainda com os golpistas. Muitos deles eram procurados e “trocavam” o automóvel do “cliente”, levando o carro com problema e deixando outro, na mesma situação.

Nesta altura dos acontecimentos, a pessoa já devia se preocupar em contratar um bom advogado, pois a esperteza se esvaia pelos dedos. A inclusão no golpe como cúmplice tomava forma.

Exatamente por isso, tenha em mente que ter ou tirar muita vantagem pode ter consequência gravíssima: a cumplicidade em um crime e no fim uma estadia na cadeia.

Artigo publicado no Blog João Antônio Motta – UOL Economia – 24/04/2018

Um banco que te faz refém

Se você é empresário sabe muito bem o que é trava bancária. Isso significa que pelo dinheiro que adianta em um banco, você entrega em garantia (trava) os recebimentos de suas vendas em cartão de crédito, valendo dizer que o banco recebe, se paga no que você está devendo e libera o saldo, se houver, em sua conta-corrente.

Uma operação normal e muito utilizada, com evidentes vantagens de parte a parte e com juros relativamente baixos, tendo em mira que o risco é pequeno já que a operação é auto liquidante, se paga com o resultado das suas vendas, do próprio negócio.

Agora imagine que o banco torne ainda mais fácil esta operação. Ele lhe concede um crédito e durante meses você paga apenas os juros e deixa o principal, o valor total emprestado, para a última parcela. Melhor ainda. Este banqueiro, um verdadeiro parceiro dos negócios, faz isso em diversos contratos, irriga sua empresa com dinheiro abundante e barato.

Continuando, no meio destes negócios, o banco te propõe adiantar o vencimento de alguns contratos e consolidar sua dívida em uma única operação, que ficará mais fácil controlar.

O que você não percebe é que tem recebido valores dos cartões de crédito, mas eles ficam repousando em uma conta vinculada, bloqueados, o que faz você usar o cheque especial, que como é sabido por todos, tem as maiores taxas de juros do planeta.

Está formado o cenário para sua ruína, vender tudo que tem para pagar o banco e se livrar do problema. Isso se der sorte, porque ainda pode ficar devendo.

É que este sistema favorece o rendimento do banco em detrimento das amortizações. Você nunca conseguirá realizar pagamentos que realmente diminuam sua dívida, que ficará igual às suas vendas ou até mesmo superior, havendo apenas única e exclusivamente o pagamento de juros.

Pior. Ao adiantar vencimentos de contratos para consolidar sua dívida, o banco ainda não vai abater os juros que se vencem ao futuro, cobrando o ilegal, o indevido – como já salientado aqui no blog – incrementando seu saldo devedor com mais juros.

Você só pagou juros, não amortizou nada, sendo que desta forma se torna refém do banco, sua margem de lucro se esvai no pagamento de juros ao banco que, quando percebe ter a empresa se tornado inviável economicamente, liquida o saldo devedor, deixando você e o seu negócio senão arruinados, à beira disso.

A novidade aqui é que isso parece ter se tornado um modelo de negócios a certo e determinado banco, uma atitude que beira o ilícito penal e que vai contra todos os fundamentos do Sistema Financeiro Nacional. O mecanismo é controlado por algoritmos que dão a margem de rentabilidade/mês de cada empresa ao banco e é sucessivamente replicado, apontando exatamente o momento do banco pular fora, quando a empresa fica inviável ou está em vias de se tornar.

São milhares de micro e pequenas empresas, mercados de bairros e feiras que não sabem e não têm controle sobre a conta vinculada, onde são depositados os valores das vendas dos cartões de crédito. Da mesma forma, são tantas outras grandes empresas que descuidam do dia a dia de seus recebimentos, ainda mais quando provenientes de centenas de trasações, o que as tornam reféns de um mecanismo que lhes toma o próprio negócio.

Artigo publicado no Blog João Antônio Motta – UOL Economia – 22/04/2018

Se o banco tomou seu carro por dívidas, ainda pode cobrar algo mais?

Nós já conversamos aqui no blog sobre como pode ser desagradavelmente rápida a busca e apreensão do veículo se o cliente deixa de pagar as prestações. Hoje vamos ver o que o banco pode cobrar se ocorrer a busca e apreensão. Pois bem, ao efetuar a busca do automóvel o banco pode independentemente de leilão, avaliação ou qualquer providência judicial, vender o carro e usar o dinheiro para o pagamento da dívida.

Isso significa que o preço de venda do veículo deve cobrir o saldo da dívida, as despesas de cobrança e de venda, sendo devolvido o saldo ao devedor, ao cliente, se houver.

Mas há uma situação que deve ser analisada, tendo em vista que a lei diz que em cinco dias o banco pode obter novo documento do veículo sem qualquer restrição.

Isso significa que após cinco dias do veículo ser entregue ao banco, ele pode ir ao órgão de trânsito e passar o carro para seu nome, ficando com o recibo de venda em branco para vender a quem quer que seja.

Ora, se o banco fica com o veículo e não o vende, guardando o automóvel em algum depósito, esta despesa não pode ser debitada ao cliente. Aliás, não só as despesas de guarda, mas todas aquelas decorrentes do veículo após os cinco dias da busca e apreensão não podem ser do cliente bancário.

Se a lei foi alterada, a pedido dos bancos, de forma que com a retomada do veículo o banco pode imediatamente vender e recuperar o crédito, sem que seja feito leilão ou até mesmo avaliação do automóvel, o que facilita em muito a recuperação do crédito pelo banco, a este grande poder o banco deve ter, sim, uma grande responsabilidade.

Assim, se o banco demonstra que as despesas ordinárias de cobrança foram necessárias e ele foi esforçado na venda do veículo, certamente as despesas serão de responsabilidade do cliente. Agora se ficou com o bem depositado, sem se importar com as diárias seguidas que foram crescendo e a manutenção do veículo, que parado certamente vai se deteriorar, a responsabilidade por estas despesas são integralmente do banco.

Exatamente nesta direção foi o que decidiu o STJ (Superior Tribunal de Justiça), afirmando que dispensar o banco do pagamento das despesas de estadia em pátio de depósito implica amparar judicialmente o enriquecimento sem causa dele. Este foi um primeiro passo, o seguinte será reconhecer a responsabilidade integral do banco que não exerce seu direito de venda.

Artigo publicado no Blog João Antônio Motta – UOL Economia – 15/04/2018

Precisando de dinheiro? A saída pode estar na conta de energia elétrica

Semana passada falamos sobre sua conta telefônica ser transformada em conta-corrente, hoje a notícia é melhor ainda: sua conta de energia elétrica poderá ser onde você pagará os empréstimos que tomar.

Há diversas Fintechs, empresas financeiras com serviços bancários que estão firmando parcerias com concessionárias de energia elétrica, para cobrar os empréstimos que concedem através da conta mensal de energia.

Isso é e será uma verdadeira democratização do crédito, devendo alcançar até mesmo aquela população dita “desbancarizada”, que não tem conta em banco. Isso é uma forma eficaz de alimentar o microcrédito e levar oportunidades de empreendedorismo a todo país, a um enorme contingente de pessoas.

Vejam a facilidade: Paulo, desempregado e sem qualificação técnica, vê a reportagem de uma escola de martelinho, com curso completo em apenas 15 dias. O curso e as ferramentas custam por volta de R$ 4 mil, sendo que uma chuva de granizo em um único veículo pode gerar mais de 100 defeitos que, individualmente podem render R$ 20 cada um. Em dois veículos Paulo recupera o investimento.

Mas de onde vem o dinheiro para o curso e o ferramental?

Paulo procura uma fintech que não pede conta em banco e se Paulo estiver nos cadastros de negativação, pode procurar um vizinho para ser seu garantidor (seu avalista), pois o microcrédito tem por base exatamente este entrosamento entre afins, entre vizinhos, já que sabem as fintechs que o melhor “cobrador” é um vizinho arrependido do aval.

Obtido o crédito, feito o curso, é sair para o trabalho e esperar a conta de luz. No exemplo  em questão, o tomador do crédito, Paulo, fez o curso em 15 dias e tem mais 15 para pagar a primeira prestação, que virá na sua conta de luz.

Os números dizem que 97,8% dos domicílios brasileiros são atendidos por energia elétrica, ao contrário, o número de pessoas sem conta bancária no Brasil é de 48,4 milhões. Nestes números fica claro, claríssimo alías, que a concessão do crédito por fintechs e a parceria com concessionárias de energia elétrica vai alcançar e beneficiar uma população que os bancos não alcançam e não querem alcançar.

Com as empresas de telefonia, as de energia elétrica e as fintechs formando parcerias os bancos vão ter de se mexer para não serem apenas uma lembrança no mercado de crédito.

Artigo publicado no Blog João Antônio Motta – UOL Economia – 08/04/2018

Já pensou em ter sua conta de telefone transformada em conta corrente?

Como já dito aqui no Blog, o pagamento móvel (Mobile Payment) é uma realidade no mundo todo, inclusive no Brasil, o que se faz por conhecidos aplicativos de um ou outro sistema, associados a um smartphone. Seja em bluetooth, seja em pagamento por aproximação (NFC – Near Field Communication), a facilidade para o usuário é tremenda.

A grande sacada é que as operadoras de telefonia estão de olho nesse sistema, de forma que consigam atuar diretamente, seja por pagamentos pré-pagos ou pós-pagos. O usuário teria sua conta de telefone mensal como uma espécie de conta-corrente, ou faria os pagamentos mediante valores que previamente depositaria, como carga de crédito no telefone. Ou, em outra ponta, a operadora aceitaria os pagamentos a débito e os lançariam na conta para pagamento mensal.

O crédito então se moderniza: agiliza, e torna rápida a análise e concessão, que passa a ser feita pelo histórico de seus bons pagamentos (score), hábitos de consumo, boas práticas sociais. Podendo ainda combinar tudo isso, que é o “social credit score”.

Na verdade o chamado “cadastro positivo” é um ranking de confiança e dar crédito é confiar. Quanto maior a confiança, menor o risco. Assim, pelo monitoramento dos seus hábitos, os sistemas irão traçar não só a pontualidade de pagamento, mas as preferências de consumo e as boas práticas, o bom comportamento social. Toda sua atitude será monitorada e avaliada para a concessão do crédito.

Isso na China já está muito avançado, onde companhias são impedidas de contratar com o setor público. E na China tudo é setor público, pessoas são impedidas de certos deslocamentos, realizar reservas em hotéis ou até mesmo viajar de avião. O score serve para premiar e punir.

Aqui não se espera – e não seria legal – punir o consumidor, mas certamente os bons hábitos serão premiados. Foi-se o tempo que o cidadão era medido pelo o que deixava de pagar, sendo cadastrado nos órgãos de proteção ao crédito. A proteção ao crédito agora será pelo o que o consumidor fará em seu benefício, pelos seus bons hábitos.

Assim, se o consumidor é um bom pagador, ótimo. Mas se for um praticante de voluntariado, se não tiver multas de trânsito (seguradoras já dão prêmio anual por isso), será melhor ainda e poderá realizar todos os seus pagamentos e ainda obter crédito por sua própria operadora de celular.

Creio que os bons ventos das mudanças implicam em premiar e não só punir, facilitando o dia a dia das pessoas.

Artigo publicado no Blog João Antônio Motta – UOL Economia – 01/04/2018

Corrupção revelada pela Lava Jato deixa locadora endividada com bancos

Imagine que você é um empresário na área de locação de automóveis, sua empresa está atuante e em franca expansão. Você fecha um contrato atrás do outro e tem um nicho muito específico de mercado: você fornece veículos para canteiro de obras de empresas de infraestrutura. Isso pelo Brasil todo. 

Você é íntegro, paga seus impostos e com alegria vê sua empresa crescer, gerar empregos e tudo vai muito bem. 

Lá pelas tantas, aparece uma operação policial com enorme repercussão. As empresas de infraestrutura, todas elas, estão envolvidas com partidos políticos em negociatas e propinas, os contratos firmados com o governo, um a um, caem ou são suspensos, as empresas, suas clientes, sem alternativas, devolvem os veículos e ainda pior, outras tantas pedem recuperação judicial e uma ou outra vai à falência. 

Está montado um cenário de horror. 

Isso aconteceu com locadora de veículos em São Paulo, cujas clientes eram todas as grandes empreiteiras do país, como Engevix, Mendes Júnior Trading Engenharia, Grupo OAS, Camargo Correa, Galvão Engenharia, UTC Engenharia, IESA Engenharia, Construtora Queiroz Galvão e Odebrecht Plantas Industriais e Participações, as quais, como fato público e notório, se viram envolvidas com o escândalo de corrupção denominado “Lava a Jato” e, por conseguinte, tiveram contratos de infraestrutura cancelados ou suspensos, o que levou mesmo algumas delas à recuperação judicial e falência. 

A locadora ficou com centenas de veículos em pátios locados, já que não tinha onde os colocar, sendo que a única possibilidade que restava era a venda dos mesmos. Acontece que os bancos financiaram 100% do preço de aquisição e, carros de locadoras, quando muito, retornam 70% do seu valor médio de mercado, o que se chama Tabela FIPE. No caso em questão, como são veículos utilizados em canteiros de obra, a depreciação é mais acelerada ainda, retornando quando muito 50% da FIPE. 

 Sem alternativas a locadora foi aos bancos e informou que iria vender os veículos para realizar os pagamentos devidos, já que não havia mais receita alguma das locações, que foram encerradas. A venda dos veículos e a entrega do preço aos bancos era a única possibilidade, mesmo sabendo que a conta jamais viria a fechar, já que os bancos financiavam 100% do preço de aquisição dos veículos novos e, após, não se conseguia vender os mesmos sequer por 70% de seu preço FIPE, já depreciado. 

Desta forma, sabiam locadora, os bancos e até as pedras da Rua Líbero Badaró que a conta não iria fechar, não havia mais receitas e o produto da venda dos veículos não iria dar integral cobertura aos financiamentos. A locadora começou a se desfazer de seu patrimônio e mesmo de seu sócio, sendo que os bancos, estranhamente e dia a dia, se recusavam a liberar os veículos que ela vendia e utilizava o dinheiro para pagá-los. 

Os bancos em seguida ajuizaram ações de busca e apreensão dos veículos e, não os encontrando e ainda informando que a locadora os tinha vendido, convertem aquelas ações em execuções. Não contentes, afirmavam que a empresa e seu sócio eram fraudadores, que venderam às escondidas os veículos em garantia enriquecendo ao ocultar patrimônio. 

Como se vê, a locadora e seu sócio foram acusados de escroques, de fraudadores e nem interessou que, por exemplo, de um contrato de R$ 18 milhões a Locadora tenha conseguido pagar R$ 16 milhões com os veículos e milhões a Locadora tenha conseguido pagar R$ 16 milhões com os veículos e ainda parte de seus bens. Nada disso interessou e mesmo você explicando a matemática, a certeza é que os bancos se fizeram de “desentendidos”, insistindo com o argumento de fraude. 

Mas há saída e ela passa necessariamente pelo Poder Judiciário e um argumento que remonta ao ano de 1.327 com a coroação do Rei Eduardo III na Inglaterra. É que o adiamento do evento levou à frustração de inúmeros negócios. Várias pessoas haviam alugado cadeiras, janelas e embarcações para verem o cortejo, como tal foi adiado, os tribunais tiveram que liberar estas pessoas das obrigações firmadas, pois teria havido uma frustração na causa do negócio, ou melhor, a base da negociação havia sido quebrada pois não existiria mais o evento que motivou às contratações. 

Este é exatamente o cenário da locadora e centenas, talvez milhares de pessoas pelo país afora, as quais se veem atualmente com o triste fim de empresas que, envoltas em um mar de lama, miseravelmente levam junto aqueles que acreditaram em um trabalho sério, em empreender. 

Artigo publicado no Blog João Antônio Motta – UOL Economia – 23/03/2018

Onde encontrar juros altos?

 No mercado financeiro não há mágicas. Se os juros são baixos é porque sua capacidade de pagamento é alta e, ainda, o empréstimo conta com uma garantia muito boa, com excelente liquidez. É isso que se pode ver na página do Banco Central na internet, no período de 22 a 28 de fevereiro de 2018: aquisição de veículos 2,28% ao mês; crédito consignado 3,30% ao mês; e, crédito imobiliário 1,28% ao mês. 

Como você pode ver, as taxas são baixas para: aquisição de veículos, porque o carro fica em garantia; crédito consignado, porque é descontado do seu próprio pagamento, vindo seu empregador reter em benefício do banco a prestação contratada; crédito imobiliário, porque o imóvel fica em garantia. 

Em todos estes empréstimos o bem a ser entregue em garantia é avaliado para “execução forçada”, o que quer dizer para venda rápida e, ainda assim, o montante a ser entregue ao cliente geralmente não ultrapassa 80% desta avaliação magrinha. Por isso os juros são baixos, porque você deve necessariamente ter um perfil de bom pagador e, ainda assim, o bem superará em muito o valor do empréstimo, conferindo considerada segurança ao banco se tiver de adotar medidas tendentes à recuperação do crédito. 

Mas há uma operação com juros mais baixos ainda e que pode ser feita até mesmo por aqueles negativados nos órgãos de proteção ao crédito. Trata-se do penhor de jóias, que recebe, como o nome diz jóias, ouro, prata e demais metais preciosos e tem as melhores taxas do mercado, sem exigir confecção de cadastro. 

É a base do velho jargão de “colocar a jóia no prego”. Eram as operações mais comuns no início do sistema financeiro, o “papagaio”, consistente em um desconto de nota promissória, usualmente por trinta dias; e, “colocar no prego”, onde se levavam ao banco as jóias da família, pratarias, relógios e até mesmo canetas de elevado valor, saindo com o dinheiro no bolso. 

Este sistema de obter dinheiro é simples e prático, se resolvendo pelo pagamento do empréstimo e o retorno da jóia, a prorrogação do empréstimo com novos juros calculados para o período seguinte ou o leilão da jóia com o pagamento da operação. Vejam que a perda da jóia só se dará se não for renovada a operação e não paga a mesma, quando o cliente, assim deixando, será notificado quanto ao leilão da jóia. 

 Há também uma operação que, bem estruturada, tem uma das melhores taxas: o consórcio. Esta operação é uma compra coletiva onde, usualmente, o cliente paga, mensalmente, um percentual ao fundo comum para a aquisição do bem, um percentual de taxa de administração, que é onde a empresa de consórcio ou a carteira do banco retira sua margem de rentabilidade e um percentual do fundo de reserva. Ainda é usual ser contratado um seguro em benefício do grupo. 

No consórcio, que serve para aquisição de bens, podem ser retirados mês a mês os bens por sorteio ou lance e, se você não tem muita pressa, ou pode apresentar um lance expressivo, é uma boa maneira de aquisição de bens, onde não é raro encontrar taxas até mesmo menores que 1% ao mês. 

Mas há ainda novas modalidades no mercado que podem, ou não, apresentar bons juros. São as plataformas peer-to-peer (P2P) ou, em uma tradução livre, de pessoa a pessoa. Nesta modalidade de empréstimo, você procura a plataforma online na internet, realiza seu cadastro e informa para que precisa do dinheiro e aguarda os investidores interessados em lhe emprestar. 

Nestas plataformas, a empresa fica com uma parte dos juros que lhe serão cobrados e os investidores com outra, sendo o risco integralmente do investidor. Portanto, não se anime muito porque os juros podem ser muito altos. O que pode acontecer é você ter um projeto muito bom, que anime algum investidor, quando, daí, os juros podem se transformar até mesmo em investimento de risco. 

Em síntese e em conclusão, para obter juros baixos só mesmo com as jóias da família e, ainda assim, a avaliação não será das mais animadoras. 

Artigo publicado no Blog João Antônio Motta – UOL Economia – 19/03/2018

Por falta de concorrência leal, cliente de banco não escapa de juros altos

Em abril de 2005, a propósito da declaração do então excelentíssimo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que afirmou que “Ele [o brasileiro] não levanta o traseiro do banco, ou da cadeira, para buscar um banco mais barato. Reclama toda noite dos juros pagos e no dia seguinte não faz nada para mudar”, escrevi sobre a inutilidade da fala de Sua Excelência, dada a falta de concorrência no setor bancário. Disse, textualmente, crer com… profunda convicção que os ares de Brasília têm algo de “alucinógeno”, porque somente alguém debilitado de suas capacidades mentais pode dizer haver concorrência no segmento bancário e que é fácil (ou útil) abrir uma segunda conta-corrente bancária. 

Falei e acredito que nada mudou sobre o fato de que quem reclama dos juros é porque, em grande maioria, está com a conta no vermelho e obviamente para abrir outra conta em um novo banco é necessário um depósito inicial, coisa que o “brasileiro” não tem. 

Não bastasse isso, somado ao fato de que certamente obtendo crédito em outro banco o “brasileiro” passará a dever para dois credores, e não apenas um, haveria de se analisar a “competição” existente no sistema bancário. 

 Na época, acessando a página do Banco Central (BACEN) na Internet, podiam-se ver sete bancos – Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Caixa Econômica Federal, HSBC, Unibanco e ABN REAL – que concentravam 80% do volume dos depósitos, tendo 13.515 agências de um total de 17.402 instaladas no país. Se podia constatar, também, que referente às taxas do cheque especial, as mesmas variavam de 7,36% ao mês a 8,16%, havendo uma diferença percentual de apenas 0,8%. 

Assim, quem estivesse devendo R$ 1.000,00 no cheque especial, ao trocar de banco, poderia obter uma “economia” de, no máximo R$ 8,00 o que era absolutamente sem sentido frente às tarifas e até mesmo a condução necessária até outra agência. 

Mas e como está a “concorrência” bancária em 2018? 

Buscando a mesma fonte, o Banco Central (BACEN), pode-se ver que os maiores bancos por rede de agências são: Banco do Brasil (1º – 4.956 agências), Bradesco (2º – 4.927 agências ), Caixa Econômica Federal (3º – 3.497 agências), Itaú (4º – 3.405 agências – ) e Santander (5º – 2.673 agências). Ou seja: 19.458 postos de atendimento de um universo total de 21.640 agências no País. 

Portanto, de sete bancos em 2005, hoje a concentração está em cinco bancos, sendo que estes atendem não mais 80%, mas 90% do volume bancário no Brasil. 

 E como estão as taxas de juros, que sistematicamente, deveriam cair após seguidas reformas legislativas das operações bancárias e uma moderna Lei de Falências e Recuperação Judicial? Quais são as taxas de juros praticadas atualmente entre estes cinco bancos? 

Em pesquisa, no mesmo Banco Central, é possível ver no período de 14 a 20 de fevereiro de 2018, as seguintes taxas de juros ao cheque especial: Banco do Brasil (12,52% ao mês), Bradesco (12,30% ao mês),Caixa Econômica Federal (12,47% ao mês), Itaú (12,76% ao mês), e Santander (14,76% ao mês). 

Ou seja, quem deve R$ 1.000,00 no cheque especial está sendo “espetado” em juros ao mês, considerando a maior taxa praticada (Santander 14,76% ao mês) de R$ 147,76. Já quem é cliente do Banco Bradesco, que tem a melhor taxa (12,30% ao mês), deixa ao banco R$ 123,00 no final do mês. 

A diferença entre a maior e a menor taxa é de R$ 24,76 ao mês, o que é um montante “absolutamente sem expressão” para alguém pegar uma condução, ir ao banco (onde geralmente não é bem tratado) realizar um depósito inicial quanto a “Confecção de cadastro para início de relacionamento” (R$ 30,50 no Banco do Brasil) e, depois disso, um mínimo de R$ 12,15 ao mês. 

Como se vê, o brasileiro continua a não levantar o “traseiro da cadeira” porque sabe da inutilidade do ato, pois longe de ter algum ganho, irá perder tempo e dinheiro (que não tem) em abrir uma nova conta-corrente que, como acima demonstrado por dados insuspeitos do próprio Banco Central, não trará vantagem alguma, visto que não há concorrência de mercado entre nenhum banco. 

Assim, como em 2005 quando Sua Excelência passou longe da realidade, continua e piorou o cenário, pois lá se disse que sem concorrência os bancos nadavam de braçada em um “spread” fantástico de 500% ao mês, quando hoje, mais concentrados, é ainda mais injustificável que os bancos paguem 0,59% ao mês para captar R$ 1.000,00 em CDB e, em outra ponta, cobrem até 14,76% ao mês para emprestar em cheque especial – um “spread” bruto de 2.400% ao mês. 

Continua e piorou a injustificável margem de lucro nas operações de crédito que, somadas às tarifas estratosféricas, continua a nos fazer suspirar por um “MSB – Movimento dos Sem Banco”. 

Artigo publicado no Blog João Antônio Motta – UOL Economia – 12/03/2018

Todo mundo odeia os bancos, mas há novas alternativas: as fintechs

Todo mundo sabe a irritação que causam as tarifas cobradas, o valor delas, os juros, os seguros oferecidos, a porta giratória, o caixa eletrônico quebrado, as filas no caixa, o sistema do banco na internet que deixa de funcionar e assim por diante, gerando a uma sensação que beira o desespero. Claro, isso se você não precisar usar o atendimento telefônico, porque aí certamente poderá ter um colapso nervoso. 

Porém, de uns tempos para cá surgiram as fintechs: empresas geralmente fundadas por jovens, com objetivo de criar novas formas de apresentar produtos e serviços financeiros. Estas companhias estão, muitas delas, no segmento bancário, apresentando soluções para pagamentos, finanças pessoais, aberturas ou manutenção de negócios. Ou seja, operando de forma que podem decididamente substituir o seu banco no dia a dia. 

Como tenho afirmado: a administração e educação de sua vida financeira são fatores decisivos para que seu dinheiro dure até o final do mês, e isso pode acontecer se você evitar comprar por impulso ou se respirar fundo – pelo menos uma vez. A solução para que você tenha um controle melhor é dedicar alguns minutos do seu dia para organizar suas finanças, o que pode ser feito por algum aplicativo oferecido por essas fintechs. 

 Sim, estas empresas oferecem aplicativos para controle de gastos pessoais e até mesmo do seu negócio. Elas exploram bancos online, os quais eliminam totalmente as tarifas ou as deixam bem reduzidas, com o objetivo de transferir pelo menos parte desta redução de custos aos seus clientes. 

Aliás, este é exatamente o objetivo dos bancos online: através de uma plataforma eficiente e com redução de custos, entregarem aos clientes tarifas mais baixas, ou totalmente eliminadas, junto com uma redução significativa dos juros. 

Claro, você não tem agência aonde ir, mas, se conseguir organizar sua vida financeira, dificilmente terá que colocar os pés em uma agência física de um banco. No máximo, você irá a algum caixa eletrônico para sacar dinheiro quando necessitar. 

A grande desvantagem dos bancos online – e pra mim a única: o cliente necessariamente tem que possuir conhecimentos de informática, o que pode excluir deste ambiente pessoas que não se interessam por novas tecnologias. Porém, o futuro inevitável é que essas novas tecnologias eliminem custos e estimulem maior competitividade entre as plataformas, o que levará os bancos tradicionais a buscarem formas de se ajustarem ou desaparecerão. 

 Outro ponto importante é como tratar seus investimentos. Neste ambiente das fintechs, há vários modelos de operações, desde programas que elaboram uma carteira de investimentos (com instruções fornecidas por você), até a sua atuação direta como banqueiro, emprestando a quem precisa (“peer-to-peer lending”). 

Da mesma forma, quando você precisar de dinheiro, uma fintech pode auxiliar, buscando dentre inúmeras instituições financeiras aquela que, pelo seu perfil, vai te entregar a menor taxa de juros. 

Isso tudo, como já dito, torna necessária uma proximidade com as novas tecnologias e uma educação financeira, mas o resultado é que você terá uma enorme economia e ganhos significativos. Ou seja, se odiamos os bancos como estão estruturados hoje, amamos a internet e, com certeza, vamos amar as fintechs e os bancos online. 

Artigo publicado no Blog João Antônio Motta – UOL Economia – 05/03/2018

Cuidado com cheque especial e cartão: podem ser armadilhas para a família

Quando os bancos emprestam dinheiro, pensam única e exclusivamente se vão conseguir recuperar aquele valor de uma maneira fácil. Não se importam se o resultado disso será deixar as pessoas com dívidas impagáveis e com seu futuro comprometido.

Um exemplo disso é o chamado crédito consignado, sobre o qual os bancos miram unicamente na possibilidade do desconto na folha: você recebe o salário e imediatamente o banco pega o valor da prestação.

Vejam este diálogo verdadeiro mas de personagens imaginários, onde o banco telefona para você:

– Bom dia, senhor Alfredo, tudo bem? Aqui é a Aline do Banco Santa Edwiges. Sabendo do excelente histórico com nossa empresa, acabamos de disponibilizar um ótimo beneficio. Tenho certeza de que ajudará bastante o senhor neste momento. – E o que é, Aline? Eu já tenho muitas dívidas! – Mas é exatamente por isso que podemos ajudá-lo. O senhor pode estar deixando de ter várias dividas no mercado e nem mais irá se preocupar com os pagamentos, porque o nosso crédito já vem descontado em folha!!!

Pronto, está dado o primeiro passo para o desastre.

É que com o “crédito amigo” do banco, você concentrará todas as suas dívidas em uma só e, como num passe de mágica, todos os outros bancos renovarão os limites do cheque especial e cartões de crédito, os quais certamente você usará como complemento (necessário) de seu salário ou aposentadoria.

Aí está o problema já definitivamente instalado. Você não conseguirá realizar os pagamentos dos limites de cheque especial e cartões, porque com aquele crédito consignado você já teve uma redução de 35% (em tese o limite máximo de desconto em folha) do seu salário ou aposentadoria. Pense bem: com 100% do que você recebe por mês já não conseguia pagar e se endividou, agora com 65% dificilmente conseguirá.

Veja: a troca de dívidas com juros mais altos por outra, na qual os juros são menores, é extremamente benéfica e deveria ajudá-lo, desde que – e somente se – você não volte a se utilizar do cheque especial e crédito rotativo nos cartões de crédito.

Mas você – não sabe como – utilizou os limites de cheque especial e cartões de crédito!

Agora vem a pior parte. O banco que lhe deu o crédito consignado está tranquilo, você recebe e imediatamente pelo desconto em folha ele recebe também. Claro, isso enquanto você continuar no emprego.

Já que você está comprometido com o limite de 35% no primeiro banco, os outros bancos, não podendo lhe conceder crédito consignado, é que lhe propõem renegociar as dívidas, com juros altos e ampliação do prazo, desde que você consiga a garantia de um filho ou mesmo um neto.

No caso, muitas vezes estes “avalistas”, seu filho ou neto, nem sequer têm bens para que pudessem ser considerados como reais garantidores das dívidas, mas ficam assim mesmo colocados lá, no contrato.

O resultado é certo e desastroso: agora não mais só você estará com problemas, mas seu filho ou neto vão também estar com os nomes sujos, o que para conseguir um novo emprego ou até mesmo entrar no mercado de trabalho é também uma causa de dificuldade.

Então lembre: trocar as dívidas por outra com juros mais baixos é um excelente negócio, desde que você não faça mais dívidas. Caso contrário, você pode criar um problemão até mesmo para sua família.

Artigo publicado no Blog João Antônio Motta – UOL Economia – 12/02/2018